Conforme narra a peça do Ministério Público, Emílio Matos matou o ex-vereador MANOEL das Graças de Oliveira Ximenes embriagado dirigindo um Jeep Renagade, no dia 23 de março de 2024, por volta das 5h49 da manhã, na rua Pernambuco, bairro São Francisco Codó.
“A ação delituosa aconteceu quando Francisco Emílio Matos, depois de ter ingerido bastante bebida alcoólica , em total estado de embriaguez, incapacitado para dirigir qualquer veículos, assumiu o risco (dolo eventual) de causar acidente no trânsito, entrou no interior de seu carro e seguiu sentido a igreja localizada no bairro São Francisco. Ao passar pela rua Pernambuco, entrou na contramão , porém,embriagado, como se encontrava, foi incapaz de perceber o carro que estava na mão certa, estacionado no local adequado e com uma pessoa (vítima) colocando um animal abatido para a venda no porta malas”, descreve a promotora na denúncia.
Valéria Chaib destaca que ‘esta atitude do denunciado não pode ser considerada meramente como uma atitude de imprudência ou negligência” e explica o motivo de pensar assim como fiscal da lei.
“Tal ação, altamente reprovável, merece a intervenção do direito penal com consequências mais rígidas, pois vai além de uma lesão corporal, além de um mero dano material, atingiu o bem jurídico de maior valia, de valor irreparável: a vida humana”, escreveu.
Neste contexto de entendimento, a promotora de Justiça pediu a maior punição possível para casos desta natureza por entender que se ele vier a ser punido só a título de culpa, o que ocorreria se o Ministério Público o processasse criminalmente apenas por negligência e imprudência no trânsito, isto é apenas por homicídio culposo, seria‘ o mesmo que validar o total desapego à vida humana”
DAS PROVAS
Na peça inicial acusatória a promotora de Justiça ainda não cita o resultado do exame de verificação de embriaguez (aquele do sangue ou de bafômetro), mas ela é categórica ao afirmar que diante de tantas provas acostadas ao processo criminal (testemunhais, áudio e vídeos, depoimentos importantes como o do açougueiro Antonio Carlos Guimarães, que por sorte não foi o segundo cadáver de Emílio) não há dúvidas do crime e até ironiza ao escrever ” Se isso não significa embriaguez, é preciso alterar o conceito da palavra, sendo esperado que um exame de verificação de embriaguez no Denunciado realizado horas depois dele ter ingerido bebida alcoólica apresentar resultado negativo”.
No processo existe um documento chamado ATO DE CONSTATAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA que comprova a alteração do estado de Emílio Matos naquele fatídico dia. Este documento é citado pela promotoria de Justiça como prova. Este tipo de documento é feito por autoridades da força de segurança no momento do ato (pode ser PM, poder ser DMTRANS, pode ser policial civil ou um delegado).
TIPIFICAÇÃO DO CRIME
Dra. Valéria Chaib pediu que Emílio Matos vá a Juri Popular porque considera sua conduta dolosa (quando há a intenção de matar ainda que assumida eventualmente). Ela se baseou no artigo 121 do Código Penal que é “MATAR ALGUÉM” e na segunda parte do parágrafo quarto do mesmo artigo.
A primeira parte do citado artigo refere-se a homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) a segunda parte que ela cita na petição de denúncia refere-se a homicídio DOLOSO (quando há uma vontade consciente de matar ou assume-me esta possibilidade).
Neste ponto, vale destacar, que o inquérito da Polícia Civil decidiu pelo dolo eventual, ou seja, para o delegado do caso Emílio Matos, de maneira mais coloquial para maior entendimento, ficou bêbado e assumiu o risco de matar alguém.
Ao que parece, o Ministério Público concordou com o delegado.
“Diante do exposto, adequando-se a conduta do denunciado FRANCISCO EMÍLIO MATOS à figura típica descrita no (art. 121, caput, c/c § 4º, segunda parte), do Código Penal Brasileiro, este Órgão Ministerial requer que se digne receber a presente denúncia”, escreveu a representante do MP
PRÓXIMOS PASSOS
A denúncia protocolada em 8 de julho de 2024 ainda é o primeiro ato do processo. O próximo é a citação da defesa de Emílio para que ela produza uma peça que conteste tudo que o Ministério Público está afirmando na inicial acusatória.
Os advogados de Emílio deverão se concentrar, neste primeiro momento, em derrubar a tese de homicídio doloso para homicídio culposo.
Se conseguirem, há duas vitórias nisso – primeiro tiraria Emílio do Júri Popular que aumenta o risco de uma condenação mais severa e, segundo, diminuiria a pena porque, naturalmente, a pena para homicídio culposo no trânsito dificilmente leva alguém à cadeia aqui no Brasil.
Ainda há um longo caminho processual a ser percorrido e vários anos, adiante, sem que a família de MANOEL DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA XIMENES saiba qual será o destino de Emílio Matos, criminalmente.
Fonte: Blog do Acélio